terça-feira, 5 de junho de 2012

IRC–entidades isentas (OE retificativo)

ASSOCIAÇÕES TÊM DE ENTREGAR MODELO 22 DE IRC


Mudou a lei do IRC e as APEE são obrigadas a entregar declaração IRC. Lei nº 20/2012, publicada a 14 de Maio, com a alteração introduzida no art. 117º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, deixa de isentar do cumprimento da entrega da Declaração Modelo 22 de IRC todas as associações sem fins lucrativos, com atividades culturais, recreativas e desportivas, e afins, onde se incluem as associações de pais.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 20/2012 de 14 de Maio
Primeira alteração à Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira
Diário da República, 1.ª série — N.º 93 — 14 de maio de 2012
Artigo 7.º
[...]

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
1 — O artigo 117.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto –Lei n.º 442 -B/88, de 30 de novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 117.º
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — A obrigação a que se refere a alínea b) do n.º 1 não abrange as entidades isentas ao abrigo do artigo 9.º, exceto quando estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma.
7 — (Revogado.)
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
2 — É revogado o n.º 7 do artigo 117.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
 [...]


Alerta colocado no sítio da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre a entrega do Modelo 22 que, em virtude da lei 20/2012, que entrou em vigor a 16 de maio de 2012, sofre alterações.
 Eis o comunicado das finanças cujo original pode ser encontrado aqui.



Pela Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio, foi publicada a primeira alteração ao Orçamento do Estado para o ano de 2012 (Orçamento Rectificativo). Além de outras alterações que nos merecem registo e, por isso,  brevemente aqui as traremos  (especialmente no âmbito da Lei Geral Tributária e Código Contributivo da Segurança Social), queremos desde já sublinhar a alteração introduzida ao n.º 6 do  art. 117.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC).

Com efeito, as associações sem fins lucrativos, com actividade culturais, recreativas e desportivas,   legalmente constituídas para o exercício dessas actividades e quando não obtinham rendimentos de outras actividades (tal como consta do art. 11.º do CIRC) estavam, segundo o  art.º 117.º do CIRC, dispensadas da entrega da Declaração Modelo 22 de IRC.

A agora publicada Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio, alterou aquele art. 117.º e, segundo a nova redacção, verificamos que apenas ficam dispensadas do cumprimento daquela  obrigação declarativa  as entidades isentas ao abrigo do artigo 9.º do CIRC (o próprio Estado e Organismos de Segurança Social).
Mas, o certo é que, o DSIRC-Divisão de liquidação, produziu entendimento de que a obrigação decorre já em relação ao ano de 2011, e sendo assim, o prazo para entrega das declarações Modelo 22 de 2011 termina no próximo dia 31 do corrente mês de Maio, sendo meio obrigatório a via electrónica (Portal das Finanças).

Sem comentários:

Enviar um comentário