CONSTITUIR UMA AP

A FAPCO é uma Federação que abrange as associações de pais e encarregados de educação cujos estabelecimentos de ensino oficial, particular ou cooperativo se situem no Concelho de Oeiras.

Pretendemos ser um interlocutor, que através do seu conhecimento global da realidade educativa do Concelho de Oeiras, seja visto como parceiro de instituições públicas e privadas, na definição das estratégias educativas que condicionarão o futuro da nossa comunidade.


A Nossa Missão:

Dignificar e aumentar a qualidade do ensino em todos os escalões e grupos nas escolas do Concelho de Oeiras, através da promoção de um associativismo, responsável e dinâmico que dê uma resposta efectiva, às necessidades da comunidade educativa.


Vimos por este meio convidar a vossa Associação de Pais a associar-se a esta ideia de participação cívica em prol das nossas crianças.


A Federação é um espaço de diálogo e troca de experiências, que só se concretizará com a participação de todos.
                                                                                                     Colabore com esta iniciativa!
                                                                                        Contamos com a sua Associação de Pais.

 Como proceder:


  1.   Efetuar a inscrição na coluna da direita no espaço “ INSCRIÇÃO /Ficha de Inscrição de Associada”;
  2.  Ou solicitar pelo e:mail, 2012.fapco@gmail.com, a ficha de inscrição de associada da FAPCO;
  3. A inscrição só será efetiva após o pagamento da quota e envio do comprovativo pelo e:mail, 2012.fapco@gmail.com;
  4. O pagamento deve ser efetuado por MB ou transferência bancária para o NIB: 0035 0549 0004 0464 6309 7 (CGD);
  5. A FAPCO enviará posteriormente o recibo por e:mail






 Quota:

Tem um valor mínimo de 1€ e um custo indicativo de 25€ (as associações que o entenderem podem pagar uma quota superior).


 Estamos disponíveis para qualquer esclarecimento que pretenda.

A Direção


Na Lei das APs:

Artigo 5.º

Constituição

1.    Os pais e encarregados de educação que se queiram constituir em associação de pais devem aprovar os respectivos estatutos.

2.    Depois de aprovados, os estatutos devem ser depositados na Secretaria-Geral do Ministério da Educação, acompanhados de uma lista dos respectivos outorgantes, com identificação completa e morada de cada um, e de certificado de admissibilidade da denominação da associação, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

A maneira mais prática de criar uma Associação de Pais é partir do primeiro grupo de pais e encarregados de educação que se encontra na Escola, em reuniões de classe ou de turma do filho ou educando.

Cinco Pais ou Encarregados de Educação são suficientes para arrancar com o processo.
Esses cinco (seis, sete, oito...) munidos de um projecto de estatutos vão ter com a Direcção da Escola e pedem que, através dos alunos, seja enviado um convite para uma reunião aberta a todos os Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola, para a criação da Associação de Pais.

Do convite deve constar a ordem de trabalhos:

"aprovação dos Estatutos da Associação de Pais e eleição da Comissão Instaladora."

Nesta reunião e depois de constituída a mesa com três elementos, que sugerimos saiam do grupo inicial de pais, deverá ser elaborada uma acta donde conste a aprovação dos estatutos bem como a constituição da Comissão Instaladora. Os estatutos aprovados deverão ser anexados à acta.

A Comissão Instaladora normalmente integra os que apresentaram o projecto de Estatutos podendo na reunião da Assembleia de Pais eleger mais alguns elementos. Esta comissão deverá eleger entre si um coordenador que irá coordenar o processo de registo da associação.
Aprovados os Estatutos é necessário pedir o Certificado de Admissibilidade do nome da Associação no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1 C - Apartado 4064 - 1501-803 Lisboa) - têm de utilizar-se os impressos próprios. Pode fazer-se o pedido através da Rede




  O Decreto-Lei nº 372/90, com as alterações produzidas pela Lei 29/2006, de 4 de Julho, liga a Associação de Pais à Escola onde os seus membros são Pais ou Encarregados de Educação dos alunos desse estabelecimento de ensino, pelo que, para utilização do nome da escola, a direcção da mesma deve emitir uma declaração neste sentido - esta declaração deve ser anexa ao pedido de admissibilidade.
Obtido o certificado de admissibilidade do nome, junta-se cópia do mesmo, assim como a cópia do Certificado de Admissibilidade do nome da Associação, a lista de outorgantes (identificação da Comissão Instaladora - nome, B.I., morada e telefone de cada um dos membros) e envia-se o processo para a Secretaria Geral do Ministério da Educação, por e-mail para o endereço:

ou, por via postal ou CD (estatutos em formato word), para Avª. 5 de Outubro, 107 - 1000 Lisboa. O Ministério enviará os Estatutos para publicação no portal do Ministério da Justiça em http://publicacoes.mj.pt. Poderá também enviar todo este processo para a CONFAP, que fará a sua entrega e seguimento.


Publicados os Estatutos da Associação de Pais, pede-se o cartão definitivo de Pessoa Colectiva no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, em impresso próprio, devidamente preenchido. Tem que se juntar ao pedido cópia da publicação dos Estatutos e devolver o cartão provisório, caso o tenha anteriormente solicitado.
Só então se deve proceder à eleição dos Corpos Sociais da Associação de Pais.

Em resumo:

   1.Manifestação da intenção por parte de pais e encarregados de educação (já demonstrado);
   2.Informação do Conselho Executivo da Escola dessa intenção;
   3.Reunião dos pais que manifestaram a intenção, para discutir a proposta de estatutos a apresentar aos outros pais;
   4. Marcação de uma assembleia geral de constituição através de convocatória a todos os pais e encarregados de educação da escola, enviada ou entregue pela escola (por exemplo aos alunos);
    5.Realizar a Assembleia-geral de constituição com elaboração de acta onde seja manifestada a aprovação dos Estatutos da AP. Deve ser eleita uma comissão instaladora com coordenador e número ímpar de elementos;
    6. Recolher adesões (associados) à associação de pais
   7. A Comissão Instaladora é a legítima direcção da AP mas a sua função essencial é a eleição dos corpos sociais - tem legitimidade para outras (tal como indicar, de forma provisória - quando urgente,, membros para órgãos da escola mas aquela deve ser a sua função principal;
  8. Registar a AP no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) em: http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/EOL/ (O pedido é efectuado por pessoa singular apesar de em nome colectivo);
a.   Não esquecer de pedir autorização da utilização do nome da Escola ao Conselho Executivo e inserir o documento em formato digital, durante o próprio pedido via electrónica ou enviá-la através do correio (utilizando o n.º do processo), para o RNPC.
  9. Depois de publicados os Estatutos, pedir o Cartão de Pessoa Colectiva definitivo;
10.  Efectuar o registo da AP na respectiva Repartição de Finanças e pedir isenção de IRC;
11.  Fazer entrega de cópias da Acta de Constituição, exemplar dos Estatutos e cópia do Cartão de Pessoa Colectiva na Secretaria Geral do Ministério da Educação, para que seja feita a sua publicação.
12.  O coordenador convoca as Eleições pelos e para os prazos estatutários;
13.  Constituir uma lista o mais homogénea possível, apresentá-la e concorrer;
14.  Na 1.ª Assembleia-Geral, na qual apenas votam associados, eleger entre os presentes a Mesa da Assembleia-Geral;