Pretendemos
ser um interlocutor, que através do seu conhecimento global da realidade
educativa do Concelho de Oeiras, seja visto como parceiro de instituições
públicas e privadas, na definição das estratégias educativas que condicionarão
o futuro da nossa comunidade.
A Nossa Missão:
Dignificar
e aumentar a qualidade do ensino em todos os escalões e grupos nas escolas do
Concelho de Oeiras, através da promoção de um associativismo, responsável e
dinâmico que dê uma resposta efectiva, às necessidades da comunidade educativa.
Vimos
por este meio convidar a vossa Associação de Pais a associar-se a esta ideia de
participação cívica em prol das nossas crianças.
A Federação é um espaço
de diálogo e troca de experiências, que só se concretizará com a participação
de todos.
Colabore
com esta iniciativa!
Contamos com a sua
Associação de Pais.
- Efetuar a inscrição na coluna da direita no espaço “ INSCRIÇÃO /Ficha de Inscrição de Associada”;
- Ou solicitar pelo e:mail, 2012.fapco@gmail.com, a ficha de inscrição de associada da FAPCO;
- A inscrição só será efetiva após o pagamento da quota e envio do comprovativo pelo e:mail, 2012.fapco@gmail.com;
- O pagamento deve ser efetuado por MB ou transferência bancária para o NIB: 0035 0549 0004 0464 6309 7 (CGD);
- A FAPCO enviará posteriormente o recibo por e:mail
Tem
um valor mínimo de 1€ e um custo indicativo de 25€ (as associações que o
entenderem podem pagar uma quota superior).
A Direção
Na Lei das APs:
Artigo 5.º
Constituição
1. Os pais e encarregados de educação que se queiram constituir em associação de pais devem aprovar os respectivos estatutos.
2. Depois de aprovados, os estatutos devem ser depositados na Secretaria-Geral do Ministério da Educação, acompanhados de uma lista dos respectivos outorgantes, com identificação completa e morada de cada um, e de certificado de admissibilidade da denominação da associação, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
A maneira mais prática de criar uma Associação de Pais é partir do primeiro grupo de pais e encarregados de educação que se encontra na Escola, em reuniões de classe ou de turma do filho ou educando.
Cinco Pais ou Encarregados de Educação são suficientes para arrancar com o processo.
Esses cinco (seis, sete, oito...) munidos de um projecto de estatutos vão ter com a Direcção da Escola e pedem que, através dos alunos, seja enviado um convite para uma reunião aberta a todos os Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola, para a criação da Associação de Pais.
Do convite deve constar a ordem de trabalhos:
"aprovação dos Estatutos da Associação de Pais e eleição da Comissão Instaladora."
Nesta reunião e depois de constituída a mesa com três elementos, que sugerimos saiam do grupo inicial de pais, deverá ser elaborada uma acta donde conste a aprovação dos estatutos bem como a constituição da Comissão Instaladora. Os estatutos aprovados deverão ser anexados à acta.
A Comissão Instaladora normalmente integra os que apresentaram o projecto de Estatutos podendo na reunião da Assembleia de Pais eleger mais alguns elementos. Esta comissão deverá eleger entre si um coordenador que irá coordenar o processo de registo da associação.
Aprovados os Estatutos é necessário pedir o Certificado de Admissibilidade do nome da Associação no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1 C - Apartado 4064 - 1501-803 Lisboa) - têm de utilizar-se os impressos próprios. Pode fazer-se o pedido através da Rede
Obtido o certificado de admissibilidade do nome, junta-se cópia do mesmo, assim como a cópia do Certificado de Admissibilidade do nome da Associação, a lista de outorgantes (identificação da Comissão Instaladora - nome, B.I., morada e telefone de cada um dos membros) e envia-se o processo para a Secretaria Geral do Ministério da Educação, por e-mail para o endereço:
ou, por via postal ou CD (estatutos em formato word), para Avª. 5 de Outubro, 107 - 1000 Lisboa. O Ministério enviará os Estatutos para publicação no portal do Ministério da Justiça em http://publicacoes.mj.pt. Poderá também enviar todo este processo para a CONFAP, que fará a sua entrega e seguimento.
Publicados os Estatutos da Associação de Pais, pede-se o cartão definitivo de Pessoa Colectiva no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, em impresso próprio, devidamente preenchido. Tem que se juntar ao pedido cópia da publicação dos Estatutos e devolver o cartão provisório, caso o tenha anteriormente solicitado.
Só então se deve proceder à eleição dos Corpos Sociais da Associação de Pais.
Em resumo:
1.Manifestação da intenção por parte de pais e encarregados de educação (já demonstrado);
2.Informação do Conselho Executivo da Escola dessa intenção;
3.Reunião dos pais que manifestaram a intenção, para discutir a proposta de estatutos a apresentar aos outros pais;
4. Marcação de uma assembleia geral de constituição através de convocatória a todos os pais e encarregados de educação da escola, enviada ou entregue pela escola (por exemplo aos alunos);
5.Realizar a Assembleia-geral de constituição com elaboração de acta onde seja manifestada a aprovação dos Estatutos da AP. Deve ser eleita uma comissão instaladora com coordenador e número ímpar de elementos;
6. Recolher adesões (associados) à associação de pais
7. A Comissão Instaladora é a legítima direcção da AP mas a sua função essencial é a eleição dos corpos sociais - tem legitimidade para outras (tal como indicar, de forma provisória - quando urgente,, membros para órgãos da escola mas aquela deve ser a sua função principal;
8. Registar a AP no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) em: http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/EOL/ (O pedido é efectuado por pessoa singular apesar de em nome colectivo);
a. Não esquecer de pedir autorização da utilização do nome da Escola ao Conselho Executivo e inserir o documento em formato digital, durante o próprio pedido via electrónica ou enviá-la através do correio (utilizando o n.º do processo), para o RNPC.
9. Depois de publicados os Estatutos, pedir o Cartão de Pessoa Colectiva definitivo;
10. Efectuar o registo da AP na respectiva Repartição de Finanças e pedir isenção de IRC;
11. Fazer entrega de cópias da Acta de Constituição, exemplar dos Estatutos e cópia do Cartão de Pessoa Colectiva na Secretaria Geral do Ministério da Educação, para que seja feita a sua publicação.
12. O coordenador convoca as Eleições pelos e para os prazos estatutários;
13. Constituir uma lista o mais homogénea possível, apresentá-la e concorrer;
14. Na 1.ª Assembleia-Geral, na qual apenas votam associados, eleger entre os presentes a Mesa da Assembleia-Geral;