Alargamento de Prazo
Por despacho de 30 de Maio
de 2012 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi decidido afastar a
aplicação de coimas pela entrega fora do prazo e até
ao dia 15 de Julho de 2012, da declaração periódica de
rendimentos modelo 22 do período de 2011 às entidades que se encontravam
dispensadas da sua apresentação, de acordo com os números 6
e 7 do art.º 117.º do Código do IRC, na redação anterior à entrada em vigor da
Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, nomeadamente entidades que beneficiam de
isenção de IRC.
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