quarta-feira, 13 de junho de 2012

IRC – entidades isentas (Prazo de Entrega)

Alargamento de Prazo

Por despacho de 30 de Maio de 2012 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi decidido afastar a aplicação de coimas pela entrega fora do prazo e até ao dia 15 de Julho de 2012, da declaração periódica de rendimentos modelo 22 do período de 2011 às entidades que se encontravam dispensadas da sua apresentação, de acordo com os números 6 e 7 do art.º 117.º do Código do IRC, na redação anterior à entrada em vigor da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, nomeadamente entidades que beneficiam de isenção de IRC.

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