segunda-feira, 11 de junho de 2012

IRC – entidades isentas (Enquadramento fiscal)


Obrigações declarativas e contabilísticas das entidades do sector não lucrativo

Com a recente publicação dos novos impressos da declaração modelo 22 e a criação do também novo Anexo D desta, a par da alteração legislativa ao
artigo 117.º do Código do IRC, foram modificadas algumas obrigações declarativas dos sujeitos passivos de IRC que não exercem a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

Para melhor esclarecer as alterações introduzidas apresentamos um documento de trabalho elaborado por uma associação de pais.



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