terça-feira, 5 de junho de 2012

CONSELHO DE MINISTROS APROVA

2012-05-31
CONSELHO DE MINISTROS APROVA TRÊS DIPLOMAS ESTRUTURANTES DO SISTEMA EDUCATIVO

O Governo aprovou em Conselho de Ministros três diplomas estruturantes do sistema educativo que entram em vigor já no próximo ano letivo: a Revisão da Estrutura Curricular dos Ensinos Básico e Secundário, o novo Estatuto do Aluno e Ética Escolar e a regulamentação do alargamento da escolaridade obrigatória.

Estatuto do Aluno e Ética Escolar
No cumprimento do Programa do XIX Governo Constitucional, o Estatuto do Aluno e Ética Escolar estabelece uma nova cultura de disciplina e esforço, promovendo o mérito; promove a responsabilização e comprometimento de alunos, pais ou encarregados de educação pelas suas condutas e deveres; e reforça a autoridade dos professores.
O diploma, a submeter à Assembleia da República, prevê a consagração expressa do dever de reconhecimento e respeito pela autoridade do professor por parte de alunos e encarregados de educação; a marcação obrigatória de falta injustificada aquando da ordem de saída do aluno da sala de aula; e a remissão para a especial proteção prevista na legislação penal dos crimes praticados contra professores no exercício da sua profissão ou por causa dela, o que implica o agravamento das penas máxima e mínima em 1/3.
A violação reiterada dos deveres de assiduidade e disciplina por parte dos alunos determina uma censura social aos pais ou encarregados de educação, podendo levar à redução de apoios sociais à família ou a contraordenações. É ainda obrigatória a comunicação à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou ao Ministério Público tendo em vista, por exemplo, programas de educação parental. No caso de se tratar de pais ou encarregados de educação de alunos apoiados pela Ação Social Escolar, a contraordenação é substituída pela privação do direito a apoio relativamente a manuais escolares.
Quanto a medidas disciplinares sancionatórias, é alargada a possibilidade de suspensão pelo diretor de 1 para 3 dias, bastando a audição do aluno e, nos casos em que este for menor, também do Encarregado de Educação. É obrigatória a comunicação à CPCJ sempre que aplicada medida disciplinar sancionatória superior a 5 dias a aluno menor de idade.
Esta proposta de lei determina também a equiparação à falta de presença a falta de pontualidade e de material didático, e o fim do Plano Individual de Trabalho, substituído por medidas ao critério da escola -- por exemplo, tarefas socialmente úteis para a escola ou comunidade, a realizar após o horário letivo. Subsistindo a falta de assiduidade, será dada a possibilidade de mudança do percurso escolar; poderá ocorrer a retenção no ensino básico e a exclusão a disciplinas no caso do ensino secundário; é obrigatória a comunicação à CPCJ.
Relativamente aos deveres dos alunos, fica consagrado o respeito de todos os membros da comunidade escolar independentemente da raça, género, condição social e orientação sexual; a reparação e indemnização de danos causados à escola e às pessoas; a não captação ou difusão por qualquer meio de imagens ou sons não autorizados e a não utilização de equipamentos tecnológicos em espaços onde decorrem aulas ou atividades letivas, exceto quando devidamente autorizada. Por outro lado, são reforçadas as medidas de recuperação de aprendizagens em caso de faltas justificadas e dada liberdade de escolha do projeto educativo nos termos da lei.

Revisão da Estrutura Curricular
Após uma alargada discussão pública, que gerou mais de 1600 contributos, foi apresentada e agora aprovada a versão final da Revisão da Estrutura Curricular. Procede-se a uma atualização do currículo, através da redução da dispersão curricular e do reforço de disciplinas fundamentais, como Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências Físico-Químicas e da Natureza.
Este diploma procede ainda a um aumento decisivo da autonomia das escolas na gestão do currículo, acabando a obrigatoriedade de organização dos horários de acordo com tempos letivos de 45 minutos ou de seus múltiplos. É aumentada a flexibilidade de gestão dos horários.
Procede-se ainda a uma melhoria do acompanhamento dos alunos, com uma melhor avaliação e deteção precoce de dificuldades, através da introdução de provas finais no 4.º ano de escolaridade e da sua manutenção nos 6.º e 9.º ano. Os professores do 1.º ciclo passam a poder ser coadjuvados pelos seus colegas dos demais ciclos do mesmo agrupamento. No 2.º ciclo, passa a ser garantido o apoio diário ao estudo a alunos com dificuldades, bem como àqueles que pretendam ir mais além.
O Ministério da Educação e Ciência realizará reuniões por todo o país de modo a esclarecer dúvidas que possam existir sobre este diploma. Esta revisão é decisiva para o futuro do sistema educativo e conta com o empenho e a dedicação dos professores, dos alunos, dos encarregados de educação e de toda a comunidade educativa na sua concretização.

Escolaridade obrigatória
O alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos, aprovado em 2009, implica a definição das medidas necessárias para o seu efetivo cumprimento, de forma a assegurar que todos os jovens possam receber uma educação e uma formação de qualidade, bem como prevenir o insucesso e o abandono escolares.
Entre outras, está previsto o reforço das medidas de apoio ao estudo no 1.º ciclo, o possível prolongamento do calendário escolar dos 1.º e 2.º ciclos, a constituição temporária de grupos homogéneos em disciplinas estruturantes, o encaminhamento para um percurso vocacional de ensino após redefinição do percurso escolar, a implementação de um sistema modular como via alternativa ao currículo do ensino básico geral para maiores de 16 anos e o encaminhamento para uma oferta educativa adaptada ao perfil do aluno, ao nível secundário.
Com estes diplomas, prosseguem as alterações realizadas pelo MEC de modo a preparar o futuro da Educação em Portugal.

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